segunda-feira, 23 de maio de 2011

Bitributação do ICMS no eCommerce - OAB questiona o STF

(ADI 4599): OAB contra a Bitributação do ICMS no Comércio Eletrônico

Custo Brasil - ICMS dobrado

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4599) ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra decretos do governo de Mato Grosso que introduziram alterações no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) no Comércio Eletrônico.

Segundo a OAB, o objetivo dos decretos é fazer incidir o ICMS nas operações de compra de mercadorias pela internet. “O que se vê, no fundo, é a necessidade do Estado de Mato Grosso tributar operações do tipo internet, o que leva à conclusão de que os atos normativos ora combatidos visam, primordialmente, ao fomento da arrecadação estadual com a tributação de bens adquiridos no comércio eletrônico”, afirma a OAB.

O Conselho da OAB acrescenta que os dispositivos questionados estimulam uma “Guerra Fiscal” entre os estados, o que é repelido pela jurisprudência do STF. E completa: “A criação de qualquer outro tributo, no termos do artigo 154, inciso I, da Carta Federal, somente seria possível mediante lei complementar”. A ADI pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º e 2º do Decreto estadual 2.033/09 e dos incisos III e IV do Decreto estadual 312/11.

Outras ADIs

Além da ADI 4599, contra os decretos de Mato Grosso, o Conselho Federal da OAB ajuizou no Supremo outras duas ações contra normas do Ceará e do Piauí que criaram semelhante tipo de cobrança de ICMS: a ADI 4596, contra a Lei do Ceará 14.237/08, e a ADI 4565, contra a Lei do Piauí 6.041/10. A eficácia da norma piauiense foi suspensa liminarmente pelo Plenário do STF no dia 7 de abril. A decisão unânime acolheu o voto do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, que ressaltou a violação ao pacto federativo.

Esperamos o apoio total e irrestrito de entidades que defendem o setor, tais como a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net) a esta magnífica decisão da OAB!

Por que não nos aproveitarmos desta situação insustentável para a evolução da Economia Digital em nosso país, e retomarmos DEFINITIVAMENTE a agenda da reforma tributária?!?! IVA já!!!

Escute a sonora da CBN e entenda um pouco mais sobre os argumentos da "outra parte" (Governadores de Estado):

Governadores querem mudar as regras do ICMS para o Comércio Eletrônico

e-Consumidores injustiçados por seus Estados, comentem, participem!!!

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